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Carreata eleitoral: entenda as regras e o que pode durante as eleições 2026

Entenda quais são as regras para realizar uma carreata eleitoral nas Eleições 2026, incluindo horários permitidos, uso de carro de som e minitrio, limites para propaganda em veículos e o que não pode durante a campanha.

Imagem ilustrativa de uma carreata eleitoral
Foto: divulgação — Notícias do mercado automotivo
Índice
  1. O que é permitido em uma carreata eleitoral?
  2. Qual é o horário permitido para a carreata eleitoral?
  3. Carro de som pode acompanhar a carreata?
  4. Quais são as regras para o som durante a carreata?
  5. Carreata pode passar perto de hospital ou escola?
  6. Qual é a diferença entre carreata, carro de som e trio elétrico?
  7. Pode usar adesivo eleitoral no carro durante a carreata?
  8. O que não pode acontecer durante uma carreata?
  9. O que acontece no dia da eleição?
  10. Quem participa de uma carreata também precisa seguir as regras?
  11. Carreata eleitoral: o que é permitido em resumo?
  12. Leia também
  13. Fique um passo à frente das notícias

Com a campanha eleitoral nas ruas, a circulação de veículos adesivados e a realização de eventos com apoiadores voltam a fazer parte da rotina de muitas cidades. Nesse cenário, a carreata eleitoral é uma das formas permitidas de propaganda, mas sua realização precisa seguir regras específicas de horário, circulação e utilização de equipamentos de som.

Nas Eleições 2026, carreatas podem ser realizadas até as 22h do dia anterior à votação, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

No primeiro turno, o prazo termina às 22h de 3 de outubro; se houver segundo turno, a propaganda de rua poderá ser retomada após o intervalo previsto na legislação e seguir até as 22h de 24 de outubro.

O que é permitido em uma carreata eleitoral?

A legislação eleitoral permite a realização de carreatas, caminhadas e passeatas como formas de propaganda de campanha.

Esses atos podem ser acompanhados por carro de som ou minitrio, desde que sejam respeitadas as demais regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A carreata pode reunir veículos de apoiadores que percorrem determinado trajeto para divulgar uma candidatura, partido, federação ou coligação. A atividade, porém, não representa uma autorização geral para qualquer tipo de propaganda em veículos.

Além das normas eleitorais, a organização precisa observar as regras de trânsito e eventuais exigências administrativas aplicáveis à circulação e à ocupação das vias.

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Qual é o horário permitido para a carreata eleitoral?

A carreata eleitoral pode ser realizada até as 22h da véspera da eleição. O mesmo limite vale para caminhadas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

No primeiro turno de 2026, o calendário eleitoral estabelece 3 de outubro, até as 22h, como o último período para a realização dessas atividades. A votação ocorre no dia seguinte, 4 de outubro.

RegraEleições 2026
Início da propaganda eleitoral16 de agosto
Carreata no primeiro turnoPermitida até 22h de 3 de outubro
Carreata no segundo turnoPermitida até 22h de 24 de outubro, se houver
Carro de som ou minitrioPermitidos em carreatas, caminhadas e passeatas, conforme as regras eleitorais
Alto-falantes e amplificadoresDas 8h às 22h, até a véspera da eleição

O horário de 8h às 22h é especialmente importante para a propaganda sonora. Ele não deve ser confundido com o horário permitido para comícios com aparelhagem de sonorização fixa, que podem ocorrer das 8h à meia-noite nos períodos autorizados.

Carro de som pode acompanhar a carreata?

Sim. O TSE permite que carro de som ou minitrio acompanhe carreatas, caminhadas e passeatas. O veículo também pode ser utilizado durante reuniões e comícios, observadas as regras aplicáveis a cada situação.

Isso não significa, porém, que qualquer veículo equipado com alto-falante possa simplesmente circular pelas ruas fazendo propaganda eleitoral sem estar vinculado a uma atividade autorizada.

O Ministério Público Federal reforça essa distinção ao explicar que carros de som e minitrios podem ser utilizados em passeatas, carreatas e caminhadas. Já os trios elétricos têm finalidade diferente: podem sonorizar comícios, mas não devem circular pelas ruas divulgando jingles ou mensagens de campanha.

Quais são as regras para o som durante a carreata?

A propaganda sonora precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Alto-falantes e amplificadores podem funcionar entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, desde que observada a distância mínima de 200 metros dos locais protegidos.

A distância de 200 metros deve ser respeitada em relação a:

  • sedes dos Poderes Executivo e Legislativo;
  • sedes de tribunais judiciais;
  • quartéis e outros estabelecimentos militares;
  • hospitais e casas de saúde;
  • escolas;
  • bibliotecas públicas;
  • igrejas;
  • teatros, quando estiverem em funcionamento.

A regra se aplica ao funcionamento dos equipamentos sonoros. Portanto, uma carreata que utilize carro de som ou minitrio precisa considerar essas restrições durante seu percurso e nos pontos de concentração.

Carreata pode passar perto de hospital ou escola?

A carreata pode circular pelas vias públicas, mas o uso de alto-falantes ou amplificadores deve respeitar a distância mínima de 200 metros dos locais protegidos pela legislação, quando estiverem nas condições previstas pela norma.

Isso inclui hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento, além de sedes dos Poderes, tribunais e estabelecimentos militares.

Por isso, o planejamento do trajeto é relevante quando a atividade utiliza propaganda sonora. Não basta considerar apenas o ponto de partida ou de chegada: as regras devem ser observadas durante a realização da campanha.

Qual é a diferença entre carreata, carro de som e trio elétrico?

Os termos estão relacionados, mas não representam a mesma coisa.

Estrutura ou atividadeComo pode ser utilizada
CarreataDeslocamento organizado de veículos para propaganda eleitoral
Carro de somPode acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas e ser utilizado em reuniões e comícios
MinitrioPode acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas, conforme as regras eleitorais
Trio elétricoPode ser utilizado para sonorização de comícios, mas não para circular pelas ruas divulgando propaganda
Sonorização fixaPode ser utilizada em comícios dentro do horário permitido

A Resolução nº 23.610/2019 define, inclusive, o trio elétrico como veículo automotor que utiliza equipamento de som com potência nominal de amplificação superior a 20 mil watts.

Pode usar adesivo eleitoral no carro durante a carreata?

Sim, desde que a propaganda respeite as regras específicas para veículos.

O uso de adesivos plásticos em carros é permitido, observados os limites previstos pela legislação eleitoral. O Ministério Público Federal informa que adesivos em carros, caminhões, bicicletas e janelas residenciais podem ter até 0,5 m².

Isso é diferente da utilização de equipamentos de som: o fato de um veículo estar adesivado não significa que ele esteja autorizado a utilizar alto-falantes ou outros equipamentos sonoros fora das condições estabelecidas para a campanha.

Veículo com adesivo relacionado a campanha eleitoral em alusão a pauta "Vai adesivar o carro para as eleições? Veja o erro que pode sair caro"

O que não pode acontecer durante uma carreata?

A participação em uma carreata não libera outras formas de propaganda que são proibidas pela legislação eleitoral.

Entre as condutas vedadas estão:

  • realizar propaganda sonora fora do horário permitido;
  • utilizar equipamentos de som a menos de 200 metros dos locais protegidos;
  • transformar a atividade em circulação livre de carro de som sem observar as condições da propaganda eleitoral;
  • utilizar trio elétrico para circular pelas ruas divulgando jingles ou mensagens;
  • realizar showmício ou apresentação artística para animar comício ou reunião eleitoral;
  • distribuir brindes ou bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
  • utilizar outdoors, inclusive eletrônicos;
  • fazer propaganda em determinados bens públicos, como árvores, postes, viadutos, muros e cercas.

O MPF destaca que a fiscalização da propaganda eleitoral nas ruas cabe ao Ministério Público Eleitoral, que pode solicitar à Justiça a remoção de propaganda irregular e a aplicação de multa quando forem identificados abusos.

O que acontece no dia da eleição?

A carreata eleitoral não pode continuar normalmente no dia da votação. Para o primeiro turno, o último momento permitido para realizar carreata, caminhada ou passeata é 22h de 3 de outubro, véspera da eleição de 4 de outubro.

Em eventual segundo turno, o calendário prevê a retomada da propaganda de rua após o intervalo estabelecido pela legislação. As carreatas, caminhadas e passeatas podem ser realizadas até as 22h de 24 de outubro, véspera da votação marcada para 25 de outubro.

Quem participa de uma carreata também precisa seguir as regras?

Sim. As regras não se limitam aos candidatos. Partidos, federações, coligações e demais envolvidos na organização da propaganda precisam observar as normas eleitorais.

Para o proprietário ou motorista que participa com seu veículo, os principais cuidados são verificar se a atividade está dentro do período permitido, respeitar as regras de circulação e não utilizar equipamentos de som de maneira irregular.

Também é importante diferenciar a participação espontânea em uma carreata de situações que possam envolver contratação, estrutura de campanha ou outras formas de propaganda, que podem estar sujeitas a regras específicas.

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Carreata eleitoral: o que é permitido em resumo?

A carreata eleitoral é permitida nas Eleições 2026, mas precisa ocorrer dentro do período autorizado e respeitar as regras para propaganda em veículos e utilização de equipamentos de som.

SituaçãoPermitido?
Realizar carreata durante o período de campanhaSim
Carreata acompanhada por carro de somSim, dentro das regras
Carreata acompanhada por minitrioSim, dentro das regras
Utilizar alto-falantes entre 8h e 22hSim, até a véspera da eleição
Utilizar som a menos de 200 metros de locais protegidosNão
Usar trio elétrico circulando pelas ruas para divulgar propagandaNão
Realizar carreata depois das 22h da véspera da eleiçãoNão
Realizar showmício durante a campanhaNão

O ponto central é que a carreata está entre as formas autorizadas de propaganda eleitoral nas ruas, mas sua realização não elimina os demais limites previstos na legislação. Horário, utilização de som, trajeto e forma de propaganda precisam ser observados em conjunto, especialmente nas atividades que envolvem grande número de veículos.

As regras das eleições 2026 têm como base a legislação eleitoral e as resoluções do TSE. O calendário oficial deve ser consultado para verificar os prazos de cada turno, principalmente em caso de segundo turno.

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