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Imposto do pecado: entenda quais carros poderão ter alíquota zero em 2027

O Imposto Seletivo começa a produzir efeitos em 2027. Veja quais carros poderão ter alíquota zero e como as regras da reforma tributária afetam os veículos.

Carros perfilados em alusão a pauta "Imposto do pecado: entenda quais carros poderão ter alíquota zero em 2027"
Foto: divulgação — Notícias do mercado automotivo
Índice
  1. Quais carros poderão ficar livres do imposto do pecado?
  2. Quais critérios um carro precisa cumprir para ser considerado sustentável?
  3. Quais modelos podem ser beneficiados?
  4. Como será calculado o imposto para os demais veículos?
  5. Carros elétricos, híbridos, flex e a combustão terão tratamentos diferentes?
  6. Quando o imposto do pecado começa a valer?
  7. Leia também
  8. Fique um passo à frente das notícias

O chamado imposto do pecado terá regras específicas para o mercado automotivo a partir de 2027. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.399/2026, o governo federal definiu as condições para a cobrança do Imposto Seletivo sobre veículos e estabeleceu hipóteses em que determinados automóveis poderão ter alíquota zero.

Entre os beneficiados estão veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, desde que cumpridas as exigências legais. O benefício também poderá alcançar modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. As regras iniciais terão caráter transitório e serão aplicadas durante o primeiro ano de implementação do novo tributo.

Quais carros poderão ficar livres do imposto do pecado?

A Medida Provisória nº 1.399/2026 estabelece alíquota zero do Imposto Seletivo para algumas categorias de veículos. A primeira contempla automóveis adquiridos por PCDs, pessoas com TEA e motoristas profissionais que utilizem o veículo na categoria de aluguel, como taxistas.

Nesses casos, o benefício depende do reconhecimento do direito pela Receita Federal, conforme as condições previstas na legislação. Portanto, não basta pertencer a uma dessas categorias: é necessário atender aos requisitos para a concessão do regime diferenciado.

Outra possibilidade de alíquota zero envolve veículos que possuam registro de versão sustentável concedido pelo MDIC. Para isso, o automóvel precisa cumprir simultaneamente os critérios ambientais, produtivos e de classificação estabelecidos na regulamentação.

A medida também prevê não incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, desde que se enquadrem na definição legal. Picapes não são incluídas nessa classificação, mesmo quando apresentam o mesmo peso bruto.

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Quais critérios um carro precisa cumprir para ser considerado sustentável?

O enquadramento como versão sustentável depende de quatro requisitos cumulativos. Isso significa que o veículo precisa atender a todos eles para receber o tratamento tributário previsto.

Os critérios envolvem:

  • Emissões de CO₂: avaliação da eficiência energético-ambiental considerando o ciclo do poço à roda, que inclui as etapas relacionadas à produção e ao uso da energia.
  • Reciclabilidade: atendimento aos parâmetros de reutilização e aproveitamento de materiais do veículo.
  • Produção nacional: realização das etapas fabris exigidas no Brasil.
  • Categoria do veículo: enquadramento nos segmentos contemplados pelas regras do programa.

Essas exigências ajudam a explicar por que a tecnologia de propulsão, isoladamente, não determina a isenção. Um carro elétrico ou híbrido não recebe automaticamente alíquota zero apenas por utilizar uma fonte de energia diferente dos modelos convencionais.

A legislação exige o registro oficial da versão sustentável e o cumprimento conjunto dos parâmetros estabelecidos.

Quais modelos podem ser beneficiados?

A reportagem da Autoesporte sobre o tema cita modelos relacionados ao programa Carro Sustentável, entre eles Chevrolet Onix e Onix Plus, Citroën C3 e Basalt, Fiat Argo e Mobi, Hyundai HB20 e HB20S, Renault Kwid e Kardian, além de Volkswagen Polo e Tera.

A relação serve como referência para identificar veículos que aparecem no programa, mas é necessário observar as versões contempladas e o respectivo registro oficial. A presença do nome de um modelo nessa lista não significa que todas as configurações comercializadas estejam automaticamente livres do Imposto Seletivo.

Também é importante não confundir os benefícios do programa com a redução ou isenção de outros tributos. O enquadramento em uma regra de IPI, por exemplo, não garante por si só alíquota zero do Imposto Seletivo.

Carros perfilados em alusão a pauta sobre o imposto do pecado

Como será calculado o imposto para os demais veículos?

Os automóveis que não se enquadrarem nas hipóteses de alíquota zero estarão sujeitos ao Imposto Seletivo conforme as regras estabelecidas para 2027.

O cálculo considera uma alíquota-base, ajustada de acordo com critérios relacionados às características do veículo. Entre os aspectos avaliados estão:

  • Tecnologia de propulsão;
  • Potência do sistema de propulsão;
  • Eficiência energética;
  • Desempenho estrutural e tecnologias de segurança;
  • Reciclabilidade.

Depois da aplicação dos ajustes previstos, a legislação determina a utilização de fatores de conversão para chegar à alíquota aplicável. Por isso, não existe um percentual único que possa ser atribuído indistintamente a todos os carros.

A medida provisória estabelece um regime gradual para 2027, utilizando como referência a tributação atual do IPI e buscando preservar o nível de arrecadação durante a transição.

Imagem ilustrativa de um carro de brinquedo (na cor azul) ao lado de um documento sobre o imposto seletivo e com algumas moedas à frente

Carros elétricos, híbridos, flex e a combustão terão tratamentos diferentes?

Sim. A tecnologia de propulsão é um dos fatores considerados na definição da alíquota. Veículos elétricos, híbridos e modelos com diferentes tipos de combustível podem receber ajustes distintos, conforme os parâmetros previstos na regulamentação.

Isso não significa, entretanto, que todos os carros elétricos ou híbridos terão isenção. A redução relacionada à motorização faz parte do cálculo tributário e não deve ser confundida com a alíquota zero concedida às versões sustentáveis que cumprem os requisitos legais.

Os modelos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel também estão sujeitos a ajustes específicos. A aplicação desses critérios busca diferenciar os veículos conforme características de eficiência energética e impacto ambiental.

Assim, para conhecer a tributação de um automóvel específico, será necessário considerar sua versão, motorização e demais parâmetros técnicos, além das regras vigentes no momento da operação.

Quando o imposto do pecado começa a valer?

A Medida Provisória nº 1.399/2026 foi publicada em 4 de novembro de 2026 e prevê que as regras produzam efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.

O regime estabelecido para o primeiro ano é temporário, com validade até o fim de 2027 ou até o início dos efeitos da legislação permanente. Pelo texto da medida, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo previstas a partir de 1º de janeiro de 2028.

Até lá, as regras de transição serão utilizadas para orientar a cobrança do tributo sobre veículos e outros produtos abrangidos pela reforma tributária.

Para quem pretende comprar um carro novo, vale acompanhar a regulamentação e verificar o enquadramento da versão desejada. A motorização, a eficiência energética e o registro de sustentabilidade podem fazer diferença na tributação, mas a alíquota efetiva depende da aplicação conjunta dos critérios legais.

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