CNAE 3511-5/02: controle da geração de energia

Descubra o que abrange o CNAE 3511-5/02 para atividades de coordenação, controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica e o SIN.

CNAE 3511-5/02: controle da geração de energia
Foto: divulgação — 3511-5 — GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Índice
  1. O que faz uma empresa com o CNAE 3511-5/02?
  2. Como usar o CNAE 3511-5/02 a meu favor?
  3. Consultas relacionadas
  4. CNAEs relacionados
  5. Afinal, o que não consta neste CNAE?
  6. Perguntas frequentes
  7. Explore outros CNAEs
  8. Consulte agora — em segundos você já sabe!
CNAE 3511-5/02: controle da geração de energia
Imagem: Wikimedia Commons — Queensland State Archives — Public domain

O CNAE 3511-5/02 engloba as atividades voltadas para a coordenação e o controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica, atuando diretamente sobre o Sistema Interligado Nacional (SIN) e interligações internacionais.

O que faz uma empresa com o CNAE 3511-5/02?

As unidades com este código exercem funções essenciais para o funcionamento do setor elétrico, concentrando-se na gestão sistêmica da energia. Entre as principais frentes de atuação estão o planejamento e a programação da operação, o despacho centralizado da geração, além da supervisão e coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos.

Além disso, o escopo desta atividade compreende a contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica, a supervisão do SIN e de interligações internacionais, a proposição de regras para a operação da rede básica (consolidadas em procedimentos de rede), a proposição de ampliações e reforços ao poder concedente e a divulgação de indicadores de desempenho dos despachos realizados.

Como usar o CNAE 3511-5/02 a meu favor?

Escolher o CNAE 3511-5/02 é adequado para empresas ou entidades cuja finalidade principal seja a gestão centralizada, o planejamento, a supervisão e o controle técnico da operação de redes de geração e transmissão de energia elétrica, bem como a administração dos contratos de transmissão e o monitoramento do desempenho do SIN.

Consultas relacionadas

CNAEs relacionados

Afinal, o que não consta neste CNAE?

Nem toda atividade parecida se enquadra no CNAE 3511-5/02. Segundo a classificação oficial do IBGE/CONCLA, ficam de fora:

  • A produção de energia elétrica de orígem hidráulica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/01)
  • A transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
  • O comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
  • A distribuição de energia elétrica ( 3514-0/01)

Perguntas frequentes

O que o CNAE 3511-5/02 compreende?

Compreende o planejamento e programação da operação, o despacho centralizado da geração, supervisão e coordenação dos Centros de Operação de Sistemas Elétricos, controle da operação do SIN e interligações internacionais, contratação e administração de serviços de transmissão, proposição de regras e de ampliações da rede básica, e divulgação de indicadores de desempenho.

O CNAE 3511-5/02 inclui a produção de energia elétrica?

Não. A produção de energia elétrica de origem hidráulica, nuclear, eólica, solar, entre outras, está classificada em outro código (3511-5/01).

A transmissão de energia elétrica está inclusa neste CNAE?

Não. A transmissão de energia elétrica propriamente dita é classificada sob o código 3512-3/00.

Este código permite o comércio atacadista de energia?

Não. O comércio atacadista de energia elétrica possui uma classificação específica (3513-1/00).

A distribuição de energia elétrica faz parte deste CNAE?

Não. A distribuição de energia elétrica é classificada na subclasse 3514-0/01.

O CNAE 3511-5/02 cuida do despacho centralizado da geração?

Sim, o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração estão compreendidos nesta atividade.

Qual é a relação deste CNAE com o SIN?

A atividade inclui a supervisão e o controle da operação do SIN (Sistema Interligado Nacional), bem como a divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados por ele.

Empresas deste CNAE podem propor regras para instalações de transmissão?

Sim, compreende a proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do SIN, consolidadas em procedimentos de rede.

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