Índice
- Carro de som, minitrio e trio elétrico: qual é a diferença?
- O carro de som pode circular nas Eleições 2026?
- E o minitrio, o que muda?
- Leia também
- Por que o trio elétrico tem uma regra diferente?
- Então carro de som e minitrio podem circular, mas trio elétrico não?
- Quais são as regras de som para as Eleições 2026?
- Até quando carro de som e minitrio podem ser usados?
- O que muda para quem organiza ou participa de uma carreata?
- E no dia da eleição, pode usar carro de som?
- Carro de som, minitrio e trio elétrico: qual pode usar nas Eleições 2026?
- Fique um passo à frente das notícias
Nas Eleições 2026, carro de som, minitrio e trio elétrico não são sinônimos e também não possuem exatamente as mesmas regras de utilização. A principal diferença está na potência do equipamento de áudio, mas a legislação eleitoral também determina onde e em quais situações cada tipo de veículo pode ser usado.
Carros de som e minitrios podem acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios. Já o trio elétrico é permitido apenas para a sonorização de comícios.
Essa distinção é importante porque não basta um veículo ter caixas de som para que ele possa circular fazendo propaganda eleitoral. Além do tipo de veículo, existem limites de horário, distância de locais protegidos e volume de som que precisam ser respeitados durante a campanha.
Carro de som, minitrio e trio elétrico: qual é a diferença?
A primeira diferença é técnica. A legislação eleitoral classifica os veículos de acordo com a potência nominal de amplificação do equipamento de som:
| Tipo de veículo | Potência nominal de amplificação |
|---|---|
| Carro de som | Até 10.000 W |
| Minitrio | Mais de 10.000 W até 20.000 W |
| Trio elétrico | Mais de 20.000 W |
Essas definições estão previstas na Lei das Eleições e também são reproduzidas na regulamentação do TSE. Portanto, a classificação não depende apenas do tamanho do veículo ou da quantidade de caixas de som instaladas.
O critério legal é a potência nominal de amplificação.
Mas essa não é a única diferença que interessa ao eleitor ou ao proprietário de um veículo. A finalidade autorizada para cada estrutura também muda.
O carro de som pode circular nas Eleições 2026?
Sim, mas dentro das condições estabelecidas pela legislação eleitoral.
O carro de som é definido como qualquer veículo, motorizado ou não, inclusive tracionado por animais, que utilize equipamento de som de até 10.000 W e transite divulgando mensagens ou jingles eleitorais.
Seu uso como meio de propaganda é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Além disso, o equipamento deve respeitar o limite de 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo.
Isso significa que o carro de som não recebe uma autorização geral para simplesmente circular pelas ruas reproduzindo propaganda. A utilização precisa estar enquadrada em uma das situações previstas pela legislação.

Qual é o horário permitido para o carro de som?
O funcionamento de alto-falantes e amplificadores é permitido das 8h às 22h, até a véspera da eleição. Também existe uma distância mínima de 200 metros em relação a determinados locais protegidos.
No primeiro turno das Eleições 2026, o TSE estabelece 3 de outubro, até as 22h, como o último período para realização de caminhada, carreata ou passeata acompanhada ou não por carro de som ou minitrio. A votação do primeiro turno ocorre em 4 de outubro.
E o minitrio, o que muda?
O minitrio é um veículo automotor equipado com sistema de som cuja potência nominal de amplificação é superior a 10.000 W e de até 20.000 W.
Na prática, ele ocupa uma faixa intermediária entre o carro de som e o trio elétrico.
Do ponto de vista da propaganda eleitoral, porém, há uma informação ainda mais importante: carro de som e minitrio seguem a mesma regra de utilização.
Os dois podem ser empregados em:
- carreatas;
- caminhadas;
- passeatas;
- reuniões;
- comícios.
Também precisam respeitar o limite de 80 dB medidos a 7 metros do veículo.
Ou seja, a diferença entre carro de som e minitrio está principalmente na potência do equipamento, e não em uma autorização completamente diferente para a campanha.
Leia também
Por que o trio elétrico tem uma regra diferente?
É aqui que está uma das principais diferenças nas Eleições 2026.
O trio elétrico é definido como o veículo automotor que utiliza equipamento de som com potência nominal de amplificação superior a 20.000 W.
Mas, apesar de ter potência maior, ele não pode ser utilizado da mesma maneira que um carro de som ou minitrio.
A Resolução nº 23.610 do TSE determina que é vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
Portanto, o trio elétrico pode fazer parte da estrutura sonora de um comício, mas não deve ser confundido com um veículo autorizado a circular pelas ruas acompanhando uma carreata ou passeata.
Essa é provavelmente a informação mais importante para quem busca entender a diferença entre os três.
Então carro de som e minitrio podem circular, mas trio elétrico não?
De forma simplificada, sim.
A legislação permite o uso de carro de som e minitrio como propaganda eleitoral em carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios, respeitados os limites estabelecidos.
Já o trio elétrico tem sua utilização restrita à sonorização de comícios.
| Estrutura | Pode acompanhar carreata, caminhada ou passeata? | Pode ser usada em comício? | Limite de potência |
|---|---|---|---|
| Carro de som | Sim | Sim | Até 10.000 W |
| Minitrio | Sim | Sim | Mais de 10.000 W até 20.000 W |
| Trio elétrico | Não | Sim, para sonorização | Mais de 20.000 W |
A tabela resume um ponto que costuma gerar confusão: quanto maior a potência, não significa que maior seja a liberdade de circulação. O trio elétrico tem a maior potência entre as três categorias, mas é justamente o que possui a utilização mais restrita na propaganda eleitoral.
Quais são as regras de som para as Eleições 2026?
Independentemente da categoria, a propaganda sonora precisa respeitar limites específicos.
Para alto-falantes e amplificadores, o horário permitido é das 8h às 22h, até a véspera da eleição. Também é proibida a instalação e utilização desses equipamentos a menos de 200 metros de determinados locais.
Entre eles estão:
- sedes dos Poderes Executivo e Legislativo;
- sedes de tribunais judiciais;
- quartéis e outros estabelecimentos militares;
- hospitais e casas de saúde;
- escolas;
- bibliotecas públicas;
- igrejas;
- teatros, quando estiverem em funcionamento.
Para carro de som e minitrio, também existe o limite de 80 dB de nível de pressão sonora, medido a 7 metros do veículo.
É importante não misturar essa regra com a dos comícios e da sonorização fixa. A legislação permite comícios e aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.
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No primeiro turno, a propaganda com caminhada, carreata ou passeata acompanhada ou não por carro de som ou minitrio pode ocorrer até as 22h de 3 de outubro de 2026, véspera da votação.
No caso de eventual segundo turno, o calendário do TSE prevê que, depois do intervalo legal de 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, essas atividades podem ser retomadas e seguem permitidas até as 22h de 24 de outubro, véspera da votação do segundo turno.
A data é importante porque não basta observar somente o horário diário. Também existe um prazo final para a realização das atividades de rua.

O que muda para quem organiza ou participa de uma carreata?
A principal atenção deve estar na combinação de regras.
Uma carreata pode ser acompanhada por carro de som ou minitrio, mas o responsável precisa observar o horário, o limite de som e as distâncias previstas na legislação.
Além disso, a própria Resolução do TSE estabelece que carreatas e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível pela organização devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência para fins de controle dos gastos eleitorais.
Para quem apenas participa com seu veículo, a existência da carreata não significa que todas as outras formas de propaganda estejam automaticamente liberadas. Cada veículo e cada equipamento utilizado precisam seguir as regras correspondentes.
E no dia da eleição, pode usar carro de som?
Não como continuação normal da propaganda de rua.
No primeiro turno de 2026, 4 de outubro é o dia da eleição, e o prazo para caminhada, carreata ou passeata acompanhada ou não por carro de som ou minitrio termina às 22h do dia anterior.
No próprio dia da votação, a legislação permite manifestação individual e silenciosa da preferência eleitoral, enquanto a manifestação coletiva com veículos é vedada durante o período de votação.
Carro de som, minitrio e trio elétrico: qual pode usar nas Eleições 2026?
A diferença pode ser resumida em dois pontos: potência e finalidade.
O carro de som tem potência de até 10.000 W e pode acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas, além de ser usado em reuniões e comícios.
O minitrio tem mais de 10.000 W e até 20.000 W e segue, para fins de propaganda, as mesmas possibilidades de uso do carro de som.
O trio elétrico supera 20.000 W, mas não pode ser usado livremente em carreatas ou circulando pelas ruas com propaganda. Sua utilização eleitoral é permitida para a sonorização de comícios.
| Tipo | Potência | Uso eleitoral |
|---|---|---|
| Carro de som | Até 10.000 W | Carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios |
| Minitrio | > 10.000 W até 20.000 W | Carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios |
| Trio elétrico | > 20.000 W | Sonorização de comícios |
Assim, a diferença entre carro de som, minitrio e trio elétrico nas Eleições 2026 vai muito além do tamanho do veículo ou da quantidade de caixas de som. A potência define a categoria, mas é a legislação eleitoral que determina como cada estrutura pode ser utilizada.
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