Índice
- Quais carros poderão ficar livres do imposto do pecado?
- Quais critérios um carro precisa cumprir para ser considerado sustentável?
- Quais modelos podem ser beneficiados?
- Como será calculado o imposto para os demais veículos?
- Carros elétricos, híbridos, flex e a combustão terão tratamentos diferentes?
- Quando o imposto do pecado começa a valer?
- Leia também
- Fique um passo à frente das notícias
O chamado imposto do pecado terá regras específicas para o mercado automotivo a partir de 2027. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.399/2026, o governo federal definiu as condições para a cobrança do Imposto Seletivo sobre veículos e estabeleceu hipóteses em que determinados automóveis poderão ter alíquota zero.
Entre os beneficiados estão veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, desde que cumpridas as exigências legais. O benefício também poderá alcançar modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. As regras iniciais terão caráter transitório e serão aplicadas durante o primeiro ano de implementação do novo tributo.
Quais carros poderão ficar livres do imposto do pecado?
A Medida Provisória nº 1.399/2026 estabelece alíquota zero do Imposto Seletivo para algumas categorias de veículos. A primeira contempla automóveis adquiridos por PCDs, pessoas com TEA e motoristas profissionais que utilizem o veículo na categoria de aluguel, como taxistas.
Nesses casos, o benefício depende do reconhecimento do direito pela Receita Federal, conforme as condições previstas na legislação. Portanto, não basta pertencer a uma dessas categorias: é necessário atender aos requisitos para a concessão do regime diferenciado.
Outra possibilidade de alíquota zero envolve veículos que possuam registro de versão sustentável concedido pelo MDIC. Para isso, o automóvel precisa cumprir simultaneamente os critérios ambientais, produtivos e de classificação estabelecidos na regulamentação.
A medida também prevê não incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, desde que se enquadrem na definição legal. Picapes não são incluídas nessa classificação, mesmo quando apresentam o mesmo peso bruto.
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Consultar agora →Quais critérios um carro precisa cumprir para ser considerado sustentável?
O enquadramento como versão sustentável depende de quatro requisitos cumulativos. Isso significa que o veículo precisa atender a todos eles para receber o tratamento tributário previsto.
Os critérios envolvem:
- Emissões de CO₂: avaliação da eficiência energético-ambiental considerando o ciclo do poço à roda, que inclui as etapas relacionadas à produção e ao uso da energia.
- Reciclabilidade: atendimento aos parâmetros de reutilização e aproveitamento de materiais do veículo.
- Produção nacional: realização das etapas fabris exigidas no Brasil.
- Categoria do veículo: enquadramento nos segmentos contemplados pelas regras do programa.
Essas exigências ajudam a explicar por que a tecnologia de propulsão, isoladamente, não determina a isenção. Um carro elétrico ou híbrido não recebe automaticamente alíquota zero apenas por utilizar uma fonte de energia diferente dos modelos convencionais.
A legislação exige o registro oficial da versão sustentável e o cumprimento conjunto dos parâmetros estabelecidos.
Quais modelos podem ser beneficiados?
A reportagem da Autoesporte sobre o tema cita modelos relacionados ao programa Carro Sustentável, entre eles Chevrolet Onix e Onix Plus, Citroën C3 e Basalt, Fiat Argo e Mobi, Hyundai HB20 e HB20S, Renault Kwid e Kardian, além de Volkswagen Polo e Tera.
A relação serve como referência para identificar veículos que aparecem no programa, mas é necessário observar as versões contempladas e o respectivo registro oficial. A presença do nome de um modelo nessa lista não significa que todas as configurações comercializadas estejam automaticamente livres do Imposto Seletivo.
Também é importante não confundir os benefícios do programa com a redução ou isenção de outros tributos. O enquadramento em uma regra de IPI, por exemplo, não garante por si só alíquota zero do Imposto Seletivo.

Como será calculado o imposto para os demais veículos?
Os automóveis que não se enquadrarem nas hipóteses de alíquota zero estarão sujeitos ao Imposto Seletivo conforme as regras estabelecidas para 2027.
O cálculo considera uma alíquota-base, ajustada de acordo com critérios relacionados às características do veículo. Entre os aspectos avaliados estão:
- Tecnologia de propulsão;
- Potência do sistema de propulsão;
- Eficiência energética;
- Desempenho estrutural e tecnologias de segurança;
- Reciclabilidade.
Depois da aplicação dos ajustes previstos, a legislação determina a utilização de fatores de conversão para chegar à alíquota aplicável. Por isso, não existe um percentual único que possa ser atribuído indistintamente a todos os carros.
A medida provisória estabelece um regime gradual para 2027, utilizando como referência a tributação atual do IPI e buscando preservar o nível de arrecadação durante a transição.

Carros elétricos, híbridos, flex e a combustão terão tratamentos diferentes?
Sim. A tecnologia de propulsão é um dos fatores considerados na definição da alíquota. Veículos elétricos, híbridos e modelos com diferentes tipos de combustível podem receber ajustes distintos, conforme os parâmetros previstos na regulamentação.
Isso não significa, entretanto, que todos os carros elétricos ou híbridos terão isenção. A redução relacionada à motorização faz parte do cálculo tributário e não deve ser confundida com a alíquota zero concedida às versões sustentáveis que cumprem os requisitos legais.
Os modelos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel também estão sujeitos a ajustes específicos. A aplicação desses critérios busca diferenciar os veículos conforme características de eficiência energética e impacto ambiental.
Assim, para conhecer a tributação de um automóvel específico, será necessário considerar sua versão, motorização e demais parâmetros técnicos, além das regras vigentes no momento da operação.
Quando o imposto do pecado começa a valer?
A Medida Provisória nº 1.399/2026 foi publicada em 4 de novembro de 2026 e prevê que as regras produzam efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
O regime estabelecido para o primeiro ano é temporário, com validade até o fim de 2027 ou até o início dos efeitos da legislação permanente. Pelo texto da medida, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo previstas a partir de 1º de janeiro de 2028.
Até lá, as regras de transição serão utilizadas para orientar a cobrança do tributo sobre veículos e outros produtos abrangidos pela reforma tributária.
Para quem pretende comprar um carro novo, vale acompanhar a regulamentação e verificar o enquadramento da versão desejada. A motorização, a eficiência energética e o registro de sustentabilidade podem fazer diferença na tributação, mas a alíquota efetiva depende da aplicação conjunta dos critérios legais.
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