Índice
- Restrição do TSE alcança carros cadastrados em aplicativos
- Proibição também se aplica aos táxis
- Motoristas devem retirar adesivos eleitorais dos veículos
- Justiça Eleitoral orienta eleitores sobre propaganda no segundo turno
- Regras para veículos particulares são diferentes
- Leia também
- Fique um passo à frente das notícias
Motoristas de aplicativo não podem circular com adesivos de candidatos nos carros cadastrados em plataformas de mobilidade durante o segundo turno das Eleições 2026. A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também se aplica aos táxis e abrange adesivos colocados nos vidros, nas portas ou em outras partes do veículo. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.
A restrição considera que esses automóveis são utilizados no transporte remunerado de passageiros e não podem ser usados como espaços de propaganda eleitoral. Por isso, mesmo que o carro pertença ao próprio motorista, a regra continua valendo. A orientação está no Manual do Eleitor do TSE.
Restrição do TSE alcança carros cadastrados em aplicativos
A legislação eleitoral permite manifestações espontâneas de preferência política em determinados bens particulares, desde que sejam respeitadas as condições previstas nas regras de propaganda. No entanto, existem restrições específicas para veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros.
Segundo a orientação do TSE, carros cadastrados em plataformas como Uber e 99 não podem circular com adesivos de candidatos. A restrição não se limita ao período em que o motorista está transportando um passageiro: ela se aplica aos veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade.
Na prática, retirar o adesivo apenas durante as corridas não deve ser considerado uma solução para contornar a regra.
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Sim. A orientação também alcança os táxis, que são utilizados no transporte remunerado de passageiros.
A situação é diferente daquela dos carros particulares que não são utilizados profissionalmente para esse tipo de transporte. Nesses veículos, adesivos eleitorais podem ser permitidos, desde que respeitem as condições e os limites estabelecidos pela legislação.
| Tipo de veículo | Pode circular com adesivo de candidato? |
|---|---|
| Carro cadastrado em aplicativo de mobilidade | Não |
| Táxi | Não |
| Carro particular sem uso em transporte remunerado por aplicativo | Sim, respeitadas as regras eleitorais |
A permissão para veículos particulares não é irrestrita. É necessário observar as condições previstas na legislação eleitoral para a propaganda em bens particulares.
Motoristas devem retirar adesivos eleitorais dos veículos
Quem trabalha com transporte por aplicativo e já colocou um adesivo de candidato no veículo deve retirá-lo para cumprir a orientação eleitoral.
Se houver dúvidas sobre o enquadramento de um veículo ou uma situação específica, o motorista pode consultar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado ou os canais oficiais do TSE.
A restrição não significa que o motorista esteja proibido de manifestar suas preferências políticas em qualquer contexto. O ponto central é o uso do veículo cadastrado na plataforma como espaço de propaganda eleitoral.

Justiça Eleitoral orienta eleitores sobre propaganda no segundo turno
O caminho mais seguro é consultar as orientações publicadas pela Justiça Eleitoral. O TSE reúne informações sobre propaganda eleitoral, limites para adesivos e restrições aplicáveis a diferentes tipos de veículos.
Também é possível utilizar o aplicativo Pardal para comunicar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. O envio de uma denúncia, porém, não comprova automaticamente a ocorrência de uma infração: cada situação precisa ser analisada pelas autoridades competentes.
Confira as fontes oficiais:
- Manual do Eleitor: regras para a propaganda eleitoral — TSE
- Pardal: denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral — TSE
Regras para veículos particulares são diferentes
Com a proximidade do segundo turno das Eleições 2026, motoristas que utilizam o carro como ferramenta de trabalho devem ficar atentos às regras de propaganda eleitoral.
A orientação do TSE é que veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade e táxis não circulem com adesivos de candidatos. Já os carros particulares que não se enquadram nessa restrição podem receber propaganda, desde que respeitem os limites legais.
Conhecer essa diferença ajuda os profissionais a evitar o uso do veículo em desacordo com as regras eleitorais durante o período de votação.
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