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O CNAE 3513-1/00 refere-se ao comércio atacadista de energia elétrica, contemplando operações de compra e venda em grande escala, importação, exportação e a intermediação da eletricidade produzida por terceiros.
O funcionamento do comércio e intermediação de energia
As empresas e profissionais que atuam sob este código dedicam-se ao comércio atacadista de energia elétrica. Isso engloba a comercialização da eletricidade gerada por terceiros, a realização de importação e exportação de energia elétrica, além da atuação de corretores e agentes de energia elétrica. Esses profissionais desempenham o papel de agenciamento e intermediação, conectando a eletricidade aos sistemas de distribuição.
Como usar o CNAE 3513-1/00 a meu favor?
Você pode utilizar este CNAE caso o seu negócio seja voltado exclusivamente para a comercialização em atacado, importação, exportação ou para a corretagem e agenciamento da venda de energia elétrica produzida por terceiros para sistemas de distribuição, garantindo que o enquadramento da sua atividade reflita precisamente operações de mercado atacadista e intermediação do setor elétrico.
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Afinal, o que não consta neste CNAE?
Nem toda atividade parecida se enquadra no CNAE 3513-1/00. Segundo a classificação oficial do IBGE/CONCLA, ficam de fora:
- a produção de energia elétrica (3511-5/00)
- a transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
- a distribuição de energia elétrica (3514-0/00)
Perguntas frequentes
O CNAE 3513-1/00 permite a importação de energia elétrica?
Sim, o código compreende o comércio atacadista de energia elétrica, incluindo expressamente a importação e exportação.
Corretores de energia elétrica entram neste CNAE?
Sim, as atividades de corretores ou agentes de energia elétrica que intermedeiam a venda de eletricidade para sistemas de distribuição estão incluídas.
Este CNAE engloba a produção de energia elétrica?
Não, a produção de energia elétrica não é compreendida por este código e possui classificação própria (3511-5/00).
Empresas deste CNAE fazem a transmissão de energia?
Não, a transmissão de energia elétrica não é abrangida por esta classe (ela pertence ao CNAE 3512-3/00).
A distribuição de energia elétrica é parte desta atividade?
Não, a distribuição de energia elétrica está excluída e é classificada separadamente (CNAE 3514-0/00).
É possível realizar exportação de energia elétrica com este CNAE?
Sim, a exportação de energia elétrica está compreendida no escopo do comércio atacadista desta classe.
O agenciamento de energia elétrica de terceiros faz parte da atividade?
Sim, o código abrange o agenciamento e a intermediação de energia elétrica produzida por terceiros.
O comércio atacadista abrange eletricidade para sistemas de distribuição?
Sim, inclui a intermediação da venda de eletricidade especificamente direcionada a sistemas de distribuição de eletricidade.
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