303 — FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

Ao definir sua atividade na fabricação de veículos ferroviários, é importante comparar as opções do grupo 303 para escolher o código adequado. A escolha principal diferencia-se entre a fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes, sob o código 3031-8, e a produção específica de peças e acessórios para veículos ferroviários, classificada no código 3032-6. Analise se o seu foco é a montagem completa dos veículos ou a fabricação de partes para garantir o enquadramento correto.

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