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O último dia de campanha eleitoral antes do 1º turno das Eleições 2026 terá horário definido para carreatas, caminhadas e passeatas. Segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas atividades poderão ser realizadas até as 22h de sábado, 3 de outubro, véspera da votação.
A mesma regra vale para a distribuição de material gráfico e para carreatas ou passeatas acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Depois das 22h, essas atividades de campanha deixam de ser permitidas.
Último dia de campanha tem horário definido para carreatas
O sábado, 3 de outubro de 2026, será o último dia para a realização de caminhadas, carreatas e passeatas antes do primeiro turno. De acordo com o calendário eleitoral do TSE, essas atividades poderão ocorrer até as 22h.
A regra está prevista no artigo 39 da Lei das Eleições e regulamentada pela Resolução-TSE nº 23.610/2019. Ela permite que os atos sejam realizados acompanhados ou não por carros de som ou minitrios.
O limite de 22h também aparece na orientação publicada pelo Senado Notícias sobre as regras para os últimos dias de campanha.
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Até as 22h de 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações ainda poderão realizar:
- carreatas;
- caminhadas;
- passeatas;
- distribuição de material gráfico;
- atos acompanhados por carro de som ou minitrio.
Depois desse horário, essas atividades não podem continuar como atos de campanha.
Carro de som e minitrio também têm limite de horário
A utilização de carros de som e minitrios durante carreatas, caminhadas e passeatas está contemplada nas regras eleitorais para o último dia de campanha. O calendário do TSE estabelece que esses atos podem ocorrer até as 22h do sábado.
Há ainda uma regra específica para alto-falantes e amplificadores de som: no dia 3 de outubro, eles poderão funcionar das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
É importante diferenciar essa regra daquela dos comícios. Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa têm prazo diferente e terminam em 1º de outubro, conforme o calendário eleitoral.

O que muda depois das 22h
A partir das 22h de sábado, termina o prazo para a realização de carreatas, caminhadas e passeatas relacionadas à campanha do primeiro turno.
No domingo, 4 de outubro, dia da votação, não são permitidas carreatas, comícios, uso de alto-falantes ou manifestações coletivas de campanha. O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos.
Também são proibidas no dia da eleição a distribuição de material de campanha, a abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores e as aglomerações com roupas padronizadas.

Eleições 2026: confira os principais horários da reta final
| Data | Atividade | Horário-limite |
|---|---|---|
| 1º de outubro | Comícios e sonorização fixa | Até 24h |
| 1º de outubro | Comício de encerramento | Pode ser prorrogado por 2 horas |
| 2 de outubro | Propaganda eleitoral paga na imprensa escrita | Último dia |
| 3 de outubro | Alto-falantes e amplificadores | Até 22h |
| 3 de outubro | Carreatas, caminhadas e passeatas | Até 22h |
| 3 de outubro | Distribuição de material gráfico | Até 22h |
| 4 de outubro | 1º turno das eleições | 8h às 17h |
As datas e horários seguem o calendário oficial do TSE para o primeiro turno das Eleições 2026.
Regras também se aplicam a eventual segundo turno
Caso haja segundo turno, a legislação estabelece novamente um prazo para carreatas, caminhadas e passeatas na véspera da votação.
Para o segundo turno de 2026, o TSE estabelece 24 de outubro, sábado, como último dia para essas atividades, também até as 22h. A votação do segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Assim, para o primeiro turno, a regra que os participantes de carreatas precisam observar é objetiva: os atos podem ocorrer no sábado, 3 de outubro, mas devem ser encerrados até as 22h.
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