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Quem pretende utilizar um carro de campanha no segundo turno das Eleições 2026 precisa ficar atento aos prazos da Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), carreatas, caminhadas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ser realizadas até as 22h de sábado, 24 de outubro.
A data é a véspera do segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. A regra também abrange os atos acompanhados ou não por carro de som ou minitrio, conforme o calendário eleitoral.
O prazo, porém, não deve ser confundido com uma proibição geral de circulação de veículos que tenham adesivos de candidatos. A legislação trata de maneira diferente os atos coletivos de campanha e a propaganda eleitoral em automóveis particulares.
Até quando pode ter carreata no segundo turno de 2026?
O calendário eleitoral estabelece o dia 24 de outubro, até as 22h, como limite para a realização de carreatas, caminhadas e passeatas, além da distribuição de material gráfico abrangida pela regra.
A previsão está relacionada ao artigo 39, parágrafo 9º, da Lei nº 9.504/1997 e ao artigo 16 da Resolução-TSE nº 23.610/2019.
A orientação vale para as atividades previstas na norma. Portanto, não é correto interpretar esse horário como autorização para qualquer tipo de propaganda eleitoral até o mesmo momento: outras modalidades possuem regras e prazos próprios.
A data e as condições podem ser conferidas no calendário eleitoral oficial do TSE.
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O encerramento do prazo para carreatas não significa, por si só, que um veículo particular com adesivo eleitoral esteja proibido de circular.
A legislação permite propaganda eleitoral em determinados formatos de adesivos em automóveis, respeitando limites de tamanho e outras condições previstas nas normas eleitorais. Entre as possibilidades estão adesivos de até meio metro quadrado e adesivos microperfurados que ocupem toda a extensão do para-brisa traseiro, conforme as regras aplicáveis.
É importante diferenciar a circulação individual do veículo de uma mobilização organizada para promover uma candidatura. O fato de um automóvel ter adesivos não autoriza a realização de carreata ou de outros atos de campanha fora do prazo permitido.
As condições da propaganda em veículos podem ser consultadas nas normas oficiais do TSE, especialmente na Resolução nº 23.610/2019 e suas alterações.

Quais cuidados devem ser observados no dia da votação?
No domingo, 25 de outubro, o eleitor deve diferenciar a manifestação individual e silenciosa de preferência política das manifestações coletivas ou ruidosas.
O uso individual de adesivos e outros símbolos de preferência política é permitido nos termos da legislação. Já aglomerações com manifestações coletivas, abordagens para convencer eleitores e outras condutas proibidas pela Justiça Eleitoral não se tornam permitidas pelo simples fato de envolverem veículos particulares.
Por isso, quem pretende circular com um automóvel adesivado deve respeitar as regras de propaganda e evitar transformar a manifestação individual em mobilização coletiva irregular.
Em caso de dúvida sobre uma situação específica, o caminho mais seguro é consultar as orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou do TSE.

O que muda para quem utiliza carro de campanha?
O principal cuidado é observar o prazo correspondente à atividade realizada. Carreatas, caminhadas, passeatas e distribuição de material gráfico abrangidas pelo calendário devem terminar até as 22h de 24 de outubro. A circulação de veículos particulares com adesivos, por sua vez, depende das regras específicas aplicáveis à propaganda eleitoral.
O BuscaSim acompanha temas relacionados a veículos e informações de interesse público. Para entender as condições de circulação e propaganda durante as eleições, entretanto, a referência principal deve ser sempre a legislação eleitoral e as orientações oficiais da Justiça Eleitoral.
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